Ao pesquisar sobre consórcio, é comum encontrar dúvidas sobre o que exatamente está incluso nas parcelas e quais taxas são cobradas.
Uma das mais conhecidas é a taxa administrativa, valor essencial para o funcionamento de qualquer grupo de consórcio. Embora muitas pessoas confundam essa taxa com juros, ela tem uma função completamente diferente e representa um dos grandes diferenciais do consórcio em relação a outras formas de crédito.
Quer entender melhor sobre essa taxa e como ela funciona na prática? Então, acompanhe a leitura!
Conheça a taxa administrativa presente no consórcio
A taxa administrativa é um valor cobrado pela administradora de consórcio como remuneração pelos serviços prestados ao grupo. Em outras palavras, é essa taxa que garante a gestão eficiente do consórcio – desde a formação e organização dos grupos até a realização das assembleias mensais, contemplações e administração do fundo comum.
Diferente dos juros, a taxa administrativa não está ligada a um empréstimo de dinheiro. No consórcio, o participante não toma crédito de imediato; ele contribui mensalmente para formar um fundo coletivo, que será utilizado para contemplar os consorciados ao longo do tempo. Por isso, a taxa administrativa é muito mais acessível do que os juros bancários e não sofre variação conforme o tempo ou o valor da carta de crédito.
Na prática, essa taxa é diluída ao longo do prazo do consórcio, sendo cobrada de forma proporcional em cada parcela. Isso torna o pagamento mais leve e previsível, além de garantir a manutenção e segurança do grupo durante todo o período do contrato.
Em média, a taxa administrativa pode variar entre 10% e 20% do valor total da carta de crédito, a depender da administradora, do tipo de bem e do prazo do grupo. No caso do Consórcio Volkswagen, por exemplo, o valor é competitivo e transparente, assegurando que o participante saiba exatamente quanto está pagando e por quê.
O consórcio cobra outra taxa nas parcelas?
Além da taxa administrativa, o consórcio pode incluir outras cobranças dentro das parcelas mensais, todas devidamente regulamentadas e informadas em contrato.
Duas das mais conhecidas e que merecem destaque nesse momento são o fundo de reserva e o seguro opcional.
O fundo de reserva funciona como uma espécie de “colchão de segurança” do consórcio. Ele é criado para cobrir imprevistos que possam surgir ao longo do tempo, como a inadimplência de algum participante ou custos administrativos extras. Caso o fundo não seja utilizado até o encerramento do grupo, o valor é devolvido aos consorciados, de forma proporcional, ao término do contrato.
Esse fundo garante estabilidade e confiança no sistema, assegurando que todos os participantes tenham suas cartas de crédito contempladas sem comprometer o andamento do grupo.
Além do fundo de reserva, algumas administradoras podem oferecer seguros integrados ao plano, com o objetivo de proteger o consorciado e seus familiares em caso de situações inesperadas, como morte ou invalidez permanente. Nesses casos, o seguro pode quitar o saldo devedor e garantir que o bem seja entregue aos herdeiros, por exemplo.
Esse seguro é opcional e, quando contratado, o valor é adicionado à parcela mensal, compondo o total a ser pago. Apesar de não ser obrigatório, pode representar uma camada extra de segurança para quem busca tranquilidade financeira!
Compare a taxa administrativa do consórcio com a taxa de juros
Um dos pontos mais vantajosos do consórcio é a diferença entre a taxa administrativa e os juros do financiamento.
Enquanto a taxa administrativa é uma cobrança fixa, sem variação e sem caráter de remuneração de capital, os juros representam o custo do dinheiro emprestado – e são compostos por diversos fatores, como o risco de inadimplência, inflação e política monetária.
Nos financiamentos, a taxa de juros costuma ser alta, especialmente em períodos de aumento da taxa Selic, o que eleva o custo total da compra. Por exemplo, ao financiar um carro com juros anuais de 15% a 20%, o comprador pode acabar pagando quase o dobro do valor original do bem ao final do contrato.
No consórcio, o cenário é completamente diferente. Como não há empréstimo de dinheiro, não existe cobrança de juros. A única despesa administrativa é a taxa que remunera os serviços de gestão – e ela é muito mais acessível.
Para ilustrar: enquanto um financiamento pode exigir juros de 1,5% a 2% ao mês, o consórcio pode ter uma taxa administrativa equivalente a menos de 0,2% ao mês, dependendo do plano. A economia, ao longo dos anos, é considerável.
Portanto, ao comparar consórcio e financiamento, é fácil perceber que a taxa administrativa representa um custo justo e transparente, enquanto os juros podem se tornar um grande obstáculo financeiro.
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