Conheça a Lei do Consórcio antes de entrar em um grupo

Conheça a Lei do Consórcio antes de entrar em um grupo

O consórcio está se tornando uma modalidade cada vez mais atrativa para os motoristas que desejam adquirir o seu primeiro carro ou trocar o modelo atual. Afinal, essa opção de crédito traz diversos benefícios que outras alternativas não possuem (como é o caso do financiamento e do empréstimo).

De forma resumida, o consórcio se trata de uma modalidade de compra que reúne pessoas com o intuito de comprar o mesmo bem, como é o caso de um automóvel. Para que isso se torne realidade, mês a mês cada consorciado realiza um determinado depósito de em relação a sua quantia definida junto à administradora, o que forma uma poupança conjunta. Chegando ao final do grupo, os consorciados recebem a sua carta de crédito, o que torna realidade a compra do tão sonhado carro.

Porém, antes de aproveitar todos os benefícios dessa modalidade, é importante entender como ela funciona na prática do ponto de vista legal. Portanto, conheça a lei do consórcio antes de entrar em um grupo!

O que é a Lei do Consórcio?

Vamos conhecer a lei do consórcio? Este é um passo fundamental para os interessados na modalidade a fim de entender melhor sobre os seus passos em um grupo.

Essa lei foi sancionada em 2008, com o n.º 11.795/2008, e tem como objetivo regulamentar o funcionamento do consórcio no país. A legislação discorre sobre os direitos e deveres das partes envolvidas no grupo de consórcio, de modo a agregar mais segurança e transparência nos processos.

Para entender melhor sobre a Lei do Consórcio, tenha em mente que ela reconhece a modalidade como um meio de facilitar o acesso da população a bens como os veículos leves e pesados. Além disso, essa lei discute pontos cruciais como os que devem estar no no contrato, o prazo mínimo para desistência, como o serviço é fiscalizado, o uso da carta de crédito e outras disposições.

Uma curiosidade importante sobre a lei do consórcio é que, a partir da sua edição, as regras do consórcio começaram a se basear nas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa medida garante que os contratos se mantenham alinhados às necessidades do cliente, priorizando a sua proteção e segurança.

Principais pontos discutidos na lei do consórcio

Como você já sabe, a lei do consórcio surgiu com o intuito de reger essa modalidade de crédito. Para isso, essa lei foi organizada de forma classificatória, ou seja, temos direitos e deveres em cada uma das seções da lei. Para que o seu entendimento seja mais claro, confira a seguir os principais pontos sobre essa norma.

Sobre a Administradora do consórcio

A administradora é uma empresa que se responsabiliza pela gestão dos grupos de consórcio. Segundo a lei do consórcio, as administradoras têm o direito de cobrar uma taxa de administração, além de outros valores – desde que previstos no contrato. A legislação traz um reforço quanto aos bens e direitos adquiridos pela administradora em nome do grupo, e que não devem se confundir com seu patrimônio.

Contrato de adesão no consórcio

No consórcio, o contrato de adesão é o principal documento dessa atividade. Ele é responsável por gerar um vínculo entre os consorciados, e deles com a administradora, a fim de garantir condições iguais na compra do veículo. A lei do consórcio define algumas informações como primordiais neste contrato, a exemplo da quantidade e números da cota, data de início, duração do grupo, descrição do bem (que pode ser um veículo leve ou pesado), quantidade de parcelas, condições de pagamento, taxa, multas e penalidades.

Grupo de consórcio

A lei do consórcio não define uma quantidade mínima de participantes que devem integrar um grupo. Contudo, ela esclarece que a quantidade de adesões deve ser suficiente para tornar o consórcio financeiramente possível para todos os consorciados.

Após a formação do grupo, a administradora reúne os participantes e os convoca para uma assembleia geral ordinária. Nessa reunião, são escolhidos três consorciados que vão representar o grupo diante da administradora. Eles têm acesso aos documentos do grupo, podem solicitar informações e defender os interesses do grupo quando necessário.

Extinção e final do grupo

Por fim, o último ponto que vale a pena ser ressaltado neste conteúdo sobre a lei do consórcio é sobre a extinção e final do grupo. Assim, após a realização da última assembleia, a administradora tem até 60 dias para avisar aos consorciados que não utilizaram os seus créditos, que eles podem ser retirados em dinheiro físico.

O fim do grupo deve ser concluído em até 120 dias após a última assembleia, desde que já tenha passado o período mínimo de 30 dias desde a comunicação que citamos acima.

Todos os pontos trazidos se referem ao grupo como um todo e ao funcionamento do consórcio. Caso queira saber mais sobre as regras da lei do consórcio, leia na íntegra.

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