Como funciona o cancelamento do consórcio antes da assembleia?

Como funciona o cancelamento do consórcio antes da assembleia?

Participar de um consórcio é uma forma planejada de adquirir bens como carros e caminhões sem pagar juros. 

No entanto, imprevistos podem acontecer: mudança de planos, dificuldades financeiras ou novas prioridades podem levar o participante a considerar o cancelamento. Diante disso, é comum pensar em desistir do processo, mas você sabe como funciona o cancelamento do consórcio antes da assembleia?

É sobre isso que vamos falar a seguir. Confira!

É possível cancelar o consórcio antes da assembleia?

Sim, é possível solicitar o cancelamento do consórcio antes da assembleia – ou em qualquer momento durante a vigência do contrato. No entanto, é importante compreender que o consórcio é um compromisso coletivo. Ou seja, ao entrar em um grupo, o participante assume obrigações previstas em contrato, e a desistência segue regras específicas.

O cancelamento transforma o participante em um consorciado excluído (ou desistente), conforme a nomenclatura utilizada pelas administradoras. A partir desse momento, ele deixa de participar das assembleias para fins de contemplação, mas passa a ter direito à devolução dos valores pagos, seguindo critérios estabelecidos em contrato e na legislação.

Ao formalizar o pedido de cancelamento, você:

  • Deixa de concorrer aos sorteios e lances

  • Não poderá mais ser contemplado

  • Mantém o direito à restituição dos valores pagos

  • Passa a seguir as regras de devolução previstas no contrato

É fundamental destacar que essa devolução não é imediata. O consórcio funciona com base em um fundo comum, e o dinheiro pago pelos participantes é utilizado para contemplar integrantes ativos do grupo.

Por isso, a restituição ao consorciado que cancelou normalmente ocorre conforme regras específicas, muitas vezes vinculadas à contemplação por sorteio das cotas canceladas ou ao encerramento do grupo.

Como funciona a devolução do dinheiro no cancelamento?

A devolução dos valores pagos no consórcio segue normas estabelecidas pelo Banco Central e pelo contrato firmado com a administradora.

De modo geral, o consorciado desistente tem direito à restituição das parcelas pagas referentes ao fundo comum. No entanto, podem ser descontadas a taxa de administração proporcional, o fundo de reserva e multas contratuais, quando aplicáveis. Por isso, o valor devolvido pode ser diferente do total pago até o momento.

A restituição normalmente acontece quando a cota cancelada for contemplada por sorteio ou ao final do grupo, caso não tenha sido contemplada antes.

O cancelamento do consórcio antes da assembleia muda algo?

Cancelar o consórcio antes da primeira assembleia pode reduzir o tempo de espera para restituição? Em regra, não há diferença quanto ao direito de devolução, mas pode haver variações conforme o momento da solicitação.

Se o cancelamento ocorrer logo após a contratação – especialmente dentro do prazo legal de arrependimento ( até 7 dias, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial) – pode haver direito à devolução integral dos valores pagos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Após esse prazo, passam a valer as regras contratuais de exclusão. Por isso, é essencial verificar:

  • A data da contratação

  • O canal utilizado para adesão (presencial ou online)

  • As cláusulas sobre desistência

Entenda as regras antes de cancelar o seu consórcio!

Saber como funciona o cancelamento do consórcio antes da assembleia é fundamental para evitar decisões precipitadas.

O cancelamento é sim possível, mas envolve algumas regras quanto à devolução dos valores e aos prazos. Antes de solicitar a desistência, analise se essa é realmente a melhor opção e como isso pode te afastar dos seus sonhos.

Com planejamento e informação, é possível tomar a melhor decisão para sua realidade financeira. Essa é a importância de contar com uma administradora confiável, como o Consórcio Volkswagen