Como fazer transferência de carro de forma segura

Como fazer transferência de carro de forma segura

Sabia que a transferência de carro não é um processo complicado? Mas deve ser feito com cuidado para evitar desconfortos e imprevistos.

Inclusive, deve ser feita dentro do prazo, para que não haja nenhum tipo de problema legal após a compra do carro.

Você sabe como fazer a transferência de carro de forma segura?

Todas as pessoas que decidem comprar um carro usado sabem que é preciso muita atenção a essa operação para que tudo dê certo e para que não haja problemas no futuro — principalmente, em relação à documentação.

Assim, é preciso lembrar-se sempre de que a transferência de carro é uma maneira de consolidar a alteração de propriedade do veículo. Somente após esse procedimento é possível garantir a posse sem transtornos.

Nosso objetivo com este artigo é ajudar você a entender como funciona esse processo e quais são os documentos necessários para a realização da transferência de um veículo. Continue a leitura e confira!

Passo a passo para fazer transferência de carro de forma segura

Todo veículo automotor, seja ele um carro, seja uma moto ou um caminhão, deve ter seu registro de propriedade alterado quando é vendido.

Trata-se da transferência de carro, que é feita por meio de alguns documentos importantes e que devem ser guardados com cuidado pelos motoristas: o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) é o principal. Além disso, temos o Certificado de Registro de Veículos (CRV).

Trata-se de uma espécie de documento de identidade do carro, que consta no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Todas as características do automóvel constam ali — entre elas a troca de proprietários, possíveis acidentes ou qualquer tipo de boletim de ocorrência, pagamento de taxas etc.

Já o CRLV é o documento em que se encontram as informações como placa, chassi, número do Renavam e nome do proprietário. O licenciamento tem renovação anual, quando são pagas as taxas e tributos referentes à sua circulação, como IPVA, e multas, se houver.

Consulte a situação do veículo no site do Detran

Inicialmente, antes de fechar um negócio, o ideal é que o comprador verifique a situação do veículo no site do Detran para verificar se existem multas, débitos, restrições judiciais, entre outras pendências existentes.

Fazer isso é uma medida essencial para que o futuro proprietário cheque se está tudo certo com o veículo e se certifique, ainda, de que não terá problemas mais tarde. Entre eles, destacam-se precisar arcar com o pagamento de multas ou, até mesmo, descobrir que comprou um carro fruto de roubo.

Além disso, somente após verificar a procedência no Detran é que o comprador deve informar os seus dados particulares para a pessoa que está vendendo o carro, a fim de que seja possível preencher o recibo de compra e venda.

Essa verificação é muito simples e com os dados do documento do veículo, é possível acessar as páginas restritas do Detran. Lá, é só verificar as multas e eventuais impedimentos que podem existir no carro.

Faça a transferência de carro após receber o pagamento acordado

O vendedor do veículo deve tomar o cuidado de realizar a transferência de documentos somente depois de ter recebido o devido pagamento. Ou seja, faça isso só após ter a conformação de que o dinheiro está, de fato, em sua conta, a fim de prevenir possíveis golpes.

Para formalizar o processo de venda após a confirmação do pagamento, é necessário formalizar o processo de venda. Para tanto, basta preencher o Certificado de Registro de Veículo (CRV) — documento emitido na primeira vez em que o carro é emplacado — com os dados do novo dono e reconhecer firma.

O próximo passo deve ser comparecer ao cartório para reconhecer firma do recibo, tanto o comprador quanto o vendedor. Mas, nesse caso, não há necessidade de que eles compareçam no local no mesmo dia e horário.

Após essa etapa obrigatória, e com o recibo reconhecido, a responsabilidade sobre o veículo já se torna do comprador, incluindo suas pendências financeiras e multas. Por isso, é fundamental analisar a situação do carro previamente

Ainda sobre a formalização da venda, é importante entender que esse procedimento funciona de forma completamente independente da transferência. Isso significa que os órgãos de registro não têm a menor intenção de saber como a negociação aconteceu.

Tire cópias dos documentos de venda do carro

Ao realizar a venda e preencher o CRV, é importante fazer cópias autenticadas deste e dos demais documentos que sejam comprovantes da venda do veículo.

Ao adotar essas medidas, é possível comprovar que o veículo foi, de fato, transferido, e se blindar de possíveis problemas futuros relacionados ao carro vendido.

Todas as pessoas que decidem comprar um carro usado sabem que é preciso muita atenção a essa operação para que tudo dê certo e para que não haja problemas no futuro — principalmente, em relação à documentação.

É preciso lembrar-se sempre de que a transferência de carro é uma maneira de consolidar a alteração de propriedade do carro. Somente após esse procedimento é possível garantir a posse sem transtornos.

Como fazer a transferência de carro de forma digital?

A primeira coisa a saber é que cada estado pode ter regras diferentes para o procedimento.

Portanto, o ideal é verificar no Detran local as informações sobre valores, agendamento do processo, pagamento de taxas e necessidade de vistoria.

Com o número do Renavam em mãos, entre no site do Detran e verifique se há pendências, como impostos ou seguro obrigatório em atraso, além de multas não pagas.

A transferência digital é possível para veículos que foram emplacados ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021 — naturalmente, aqueles que possuem um documento chamado Autorização de Transferência de Propriedade Veicular (ATPV-e). Assim, os usuários podem realizar o procedimento pelo próprio sistema da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Não é preciso comparecer ao cartório para reconhecer firma. Nessa operação, o vendedor acessa o aplicativo da CDT e informa o CPF do comprador. Ambos fazem a assinatura digitalmente. Em seguida, o comprador recebe a notificação e repete o processo de informar o CPF e assinar o documento em meio digital.

Os dados são recolhidos de ambas as partes e, depois, são enviados para o sistema do governo. Contudo, para que esse procedimento possa ser realizado, ambos os usuários precisam ser qualificados no sistema do Governo Federal (Gov.br).

Para realizar a transferência veicular online, ambos participantes do procedimento precisam estar nos níveis prata ou ouro no sistema Gov.br. No caso do nível prata, o cidadão o atinge quando acessa o portal em uma das instituições financeiras como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, SICOOB, BRB, Banrisul, entre outros.

Outra forma de conseguir o nível prata é registrar os dados na sua Carteira Nacional de Habilitação. Já o nível Ouro pode ser acessado quando o usuário faz o reconhecimento facial na plataforma, podendo ser conferido na base de dados dos órgãos de registro.

Após fazer o cadastro e executar as assinaturas, é preciso analisar as etapas do processo. Assim, o veículo deve passar pela vistoria em um local credenciado pelo Detran. Geralmente, a lista dos postos em que esse procedimento pode ser acessado fica no próprio site da instituição.

Depois da vistoria, é só concluir a transferência que, inclusive, pode ser feita eletronicamente — caso o Detran em que o veículo está registrado tenha aderido ao sistema de autorização digital. Em alguns estados brasileiros, o motorista pode baixar os documentos em um aplicativo específico, podendo acompanhar o sistema em todo processo de transferência.

Por fim, mesmo se tratando de um procedimento de transferência digital, mais rápido e prático, é importante mencionar que o proprietário tem até 30 dias para fazer o processo, contados a partir da data da venda. Se isso não acontecer, o condutor pode ser multado e perder até 4 pontos na carteira.

Documentos necessários para transferência de carro

Mesmo com regras diferentes em cada estado quanto a prazos, agendamentos e pagamento de taxa, em todos os lugares o Detran vai exigir os mesmos documentos para realizar o processo de transferência de carro. O recomendado é conferir a lista e reunir todos eles para que não haja demora para trocar a propriedade do carro.

Em caso de transferência entre pessoas que vivem no mesmo município, considere os seguintes documentos:

  • original e cópia do documento de identidade com foto (pode ser o RG ou a carteira de habilitação);

  • original e cópia do CPF;

  • original e cópia do comprovante de residência atualizado (é preciso que ele esteja no nome do dono do carro e que tenha menos de seis meses de expedição);

  • original do Certificado de Registro de Veículo (CRV), já com o devido preenchimento, data e assinatura com firma reconhecida, tanto do vendedor quanto do comprador;

  • laudo de vistoria feito por uma EVC (empresa credenciada de vistoria) original;

  • comprovante de pagamento de todos os débitos do veículo, como multas, impostos e encargos (original);

  • formulário do Renavam preenchido em duas vias originais (somente em alguns estados);

  • comprovante do pagamento das taxas de transferência devidas.

Se a transferência do veículo for feita em municípios diferentes:

  • todos os documentos listados anteriormente;

  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado;

  • novo emplacamento.

Se o vendedor for pessoa jurídica:

  • cópia e original do CNPJ;

  • cópia do contrato social para identificação de pessoa autorizada a vender o veículo;

  • original ou cópia autenticada de comprovante de poderes do vendedor;

  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS, fornecida pela Receita Federal, com prazo de validade de seis meses.

Quais prazos envolvem a transferência?

Todo o processo de transferência de carro precisa ser concluído em até 30 dias para atender à legislação. O prazo começa a contar a partir do dia em que o CRV for preenchido. Se esse limite for ultrapassado, o Detran aplicará uma multa de R$195,23 (infração grave, com perda de cinco pontos na carteira de habilitação do novo proprietário).

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